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Sabado, 18 de Abril de 2026
PRESIDENTE LULA SANCIONA LEIS COM TORNOZELEIRA PARA AGRESSORES DE MULHERES E INCLUSÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA FAMILIARES NA LEI MARIA DA PENHA

Justiça

PRESIDENTE LULA SANCIONA LEIS COM TORNOZELEIRA PARA AGRESSORES DE MULHERES E INCLUSÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA FAMILIARES NA LEI MARIA DA PENHA

Leis sancionadas tipificam a violência vicária e instituem data nacional para enfrentamento da violência contra mulheres e meninas indígenas

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou três projetos de lei que ampliam a proteção às mulheres e fortalecem o enfrentamento à violência doméstica e ao feminicídio no Brasil. As medidas estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (10), e representam um avanço no aprimoramento da legislação e das políticas públicas voltadas à segurança e aos direitos das mulheres.

O principal destaque do pacote é a sanção do Projeto de Lei nº 2.942/2024 (convertida na Lei nº 15.383/2026), que estabelece o uso de monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma no âmbito da Lei Maria da Penha. A nova legislação permite que o agressor seja submetido ao uso de tornozeleira eletrônica, com definição de perímetro de circulação e emissão de alertas à vítima e às autoridades em caso de aproximação indevida.

A norma também prioriza a adoção da medida em situações de risco à integridade da vítima, aumenta a pena para casos de descumprimento e amplia os recursos destinados a ações de enfrentamento à violência contra a mulher. A iniciativa reforça a efetividade das medidas protetivas e amplia a capacidade de prevenção de novos episódios de violência.

Outro avanço relevante é a sanção do Projeto de Lei nº 3.880/2024 (Lei nº 15.384/2026), que inclui na legislação brasileira o conceito de violência vicária — aquela praticada contra filhos, familiares ou pessoas próximas com o objetivo de atingir a mulher. A proposta tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher, com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica.

A pena pode ser ampliada caso o crime seja praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência. A medida busca dar resposta mais adequada a casos extremos de violência doméstica, além de preencher lacunas legais e fortalecer a proteção às vítimas e suas redes de apoio.

Completa o conjunto de sanções o Projeto de Lei nº 1.020/2023 (Lei nº 15.382/2026), que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro. A iniciativa visa dar visibilidade à violência enfrentada por esse grupo e incentivar políticas públicas específicas de proteção e acolhimento.

As três medidas integram o esforço do Governo do Brasil para enfrentar a violência de gênero no país, em um contexto que ainda demanda respostas firmes do Estado. O pacote reforça a atuação integrada entre prevenção, proteção e responsabilização dos agressores, com foco na garantia de direitos e na preservação da vida das mulheres brasileiras.

 

 

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