“Após a ampla instrução processual, com a produção de provas periciais, documentais e testemunhais, a defesa técnica apresentou elementos que evidenciaram uma significativa fragilidade da tese acusatória inicialmente sustentada.
Ao analisar o conjunto probatório produzido em juízo, o próprio Ministério Público do Estado da Bahia revisitou sua compreensão dos fatos e, em suas alegações finais, passou a reconhecer que as provas constantes dos autos são compatíveis com a hipótese de suicídio, e não de homicídio.
Diante desse novo cenário probatório, o Ministério Público opinou pela impronúncia dos acusados, entendimento igualmente defendido pela defesa, por compreender que não subsistem indícios suficientes de autoria aptos a justificar a submissão dos réus ao Tribunal do Júri.
Neste momento, o processo, encontra-se, concluso para decisão do Juízo competente. A expectativa é de que a sentença seja publicada nos próximos dias.
A defesa composta pelos advogados Dr Ary Santana & Dr Ari Guarisco, mantém confiança na atuação do Poder Judiciário e acredita que, a decisão observará rigorosamente as provas produzidas ao longo da instrução processual, prestigiando os princípios do devido processo legal, da presunção de inocência e da busca da verdade real.
Após a publicação da decisão judicial, respeitados os limites éticos e legais da advocacia, a defesa concederá entrevista ao 93 FM, ocasião em que apresentará uma análise técnica dos fundamentos da sentença e dos desdobramentos do caso”.
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