Jequié News - Sua fonte de notícias na cidade de ...

Quarta-feira, 08 de Julho de 2026
Sefaz inicia nesta quarta (14) sistema online de cobrança de impostos.

Geral

Sefaz inicia nesta quarta (14) sistema online de cobrança de impostos.

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

 

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) lança nesta quarta-feira (14) o sistema e-Fiscalização para intensificar a cobrança de impostos com base no cruzamento de dados digitais. A tecnologia já foi responsável por recuperar R$ 681,1 milhões em ICMS em 2019.

A etapa inicial de operação conta com o novo Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e com o módulo Planejamento e Controle da Fiscalização, versão 1.0 (PCF). O primeiro permite comunicação bidirecional fisco-contribuinte, com encaminhamento de arquivos anexos, e é integrado à verificação das inconsistências fiscais.

A partir dos indícios gerados, o sistema estimulará a autorregularização via DT-e. Isso permitirá que o contribuinte regularize sua situação junto ao fisco sem a necessidade de missão de auto de infração. Nos casos em que isso não ocorrer, o e-Fiscalização permitirá emissão e monitoramento das ordens de serviço para fiscalização.

Já o módulo PCF coordenará o tratamento dos indícios de inconsistências fiscais nas movimentações dos contribuintes que tenham sido detectadas pela Malha Fiscal Censitária.

“A pandemia trouxe novos e urgentes desafios ao trabalho do fisco, e certamente conseguirá melhores resultados quem se estruturou para atuar no novo ambiente dos dados fiscais digitais, aprimorando o foco a cada etapa, seja o planejamento, a distribuição das ordens de serviços para os fiscais ou o tratamento dado ao contencioso fiscal”, destacou o secretário Manoel Vitório.

O terceiro módulo que compõe o e-Fiscalização, o PAF-e (Processo Administrativo Fiscal Eletrônico, versão 1.0), deverá entrar em operação nos próximos meses. A ferramenta foca no combate ao débito declarado e não pago, modalidade de sonegação em que o contribuinte declara o débito do ICMS ao fisco, mas não recolhe o valor devido ao estado. Isso é considerada omissão quando reincidente e crime de apropriação indébita tributária por decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).


Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )