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Segunda-feira, 29 de Junho de 2026
Conheça 6 leis que protegem mulheres vítimas de violência

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Conheça 6 leis que protegem mulheres vítimas de violência

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Conhecida como um dos grandes marcos quando o assunto é violência de gênero, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), completa 15 anos de vigência no próximo dia 7. Esta legislação criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelecer medidas de assistência e proteção. Ela é considerada uma das melhores leis do mundo pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem).


Mas, você sabia que no Brasil existem outras leis que protegem mulheres vítimas de diversos tipos de violência de gênero? Veja:
 

1- Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012)

A lei tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.  O nome tem origem no caso ocorrido com a atriz Carolina Dieckmann, no ano de 2011, quando um criminoso que agia virtualmente invadiu o seu computador pessoal, tendo acesso às suas fotos íntimas. 

2- Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013)

Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos. Ela considera violência sexual qualquer forma de ato sexual não consentido. 

3- Lei Joana Maranhão (12.650/2015)


Alterou os prazos quanto à prescrição de crimes de pedofilia, estupro e atentado violento ao pudor praticados contra crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos. Antes, a prescrição era calculada a partir da prática do crime.
 

4- Lei do Feminicídio (13.104/2015)

Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando o crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. O crime de homicídio simples tem pena de seis meses a 20 anos de prisão, e o de feminicídio, um homicídio qualificado, de 12 a 30 anos de prisão. 

5- Lei do Sinal Vermelho (14.188/2021)


Fruto do P.L. 14.188/2021, trata-se de um programa de cooperação entre o Ministério Público, Defensorias Públicas e Delegacias com estabelecimentos, como supermercados e farmácias. A partir dele, as mulheres poderão denunciar casos de violência doméstica por meio de um “X” vermelho na palma das mãos e serem acolhidas nesses locais, que deverão contactar imediatamente a Polícia Militar.

A nova legislação também altera a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.
 

6- Lei de combate à violência política contra a mulher (14.192/2021) 

Agora é considerada violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas, não apenas durante as eleições, mas no exercício de qualquer função política ou pública. Também serão punidas práticas que depreciem a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação a cor, raça ou etnia. 

Infelizmente a violência contra a mulher ainda é uma realidade bastante presente em nosso país. Só no ano passado foram mais de 105 mil denúncias registradas nas plataformas do disque-denúncia de violência doméstica disponibilizado pelo Ministério dos Direitos Humanos (Ligue 180 e Disque 100). Cerca de  75,7 mil denúncias foram referentes à violência doméstica e familiar.

Outros dados da ONU Mulheres apontam que, em todo o mundo, o número de casos de violência doméstica contra mulheres aumentou desde o início da pandemia. No Brasil, as estatísticas fornecidas revelam que, de 2019 para 2020, as denúncias de agressão cresceram 3,8%; o número de feminicídios aumentou 1,9% e o de medidas protetivas 2%.

Identificando os sinais

Os sinais que podem indicar que uma mulher está sofrendo algum tipo de agressão costumam ser quase imperceptíveis, de acordo com a psicóloga Conceição Vita, professora da Rede UniFTC. Os ligados à agressão física são mais fáceis de serem notados. “Uma mulher que começa a aparecer com machucados, manchas roxas, arranhões e passa a dizer que caiu ou que se queimou”, exemplifica.

Em relação às outras violências, os indicadores são mais sutis. A psicóloga explica que é importante considerar que há uma ruptura, uma mudança no comportamento da mulher: “Se ela era mais falante, acaba ficando mais introspectiva. Se ela já era introspectiva, torna-se mais ainda. Ela passa a evitar, por exemplo, convívio social pois poderia dar alguma demonstração da agressão, como a vergonha da mulher”.

 

Onde denunciar

·  Delegacias comuns, Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs)

·  Delegacia Digital

·  Disque Defensoria – 129

·  Disque Direitos Humanos –  100Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência


Webinário 15 anos da Lei Maria da Penha

A Rede UniFTC, em parceria com o Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher (Neim), da Universidade Federal da Bahia (Ufba), irá realizar o Webinário “15 anos da Lei Maria da Penha: entre mudanças, avanços e perspectivas” no dia 23 de agosto, às 19h. Participe (https://www.youtube.com/watch?utm_source=release&utm_medium=imprensa&utm_campaign=Webinario_Lei_Maria_da_Penha&utm_content=2021_7_29_&v=Bj7y1RpT9Q4+&feature=youtu.be) e aprofunde sua reflexão sobre a luta contra a violência de gênero!

 


 

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