O presidente da OAB-subseção de Jequié, enviou documento ao prefeito da cidade solicitando que em decorrência do momento de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus, que o executivo prorrogue pelo prazo de 90 dias os vencimentos de tributos como o Imposto Predial Territórial Urbano - IPTU, e o Imposto Sobre Serviço - ISS. Justificando que a medida ameniza assim os impactos da crise em face da advocacia nestes tempos difíceis que se avizinham. Confira o documento na integra:
Ao Excelentíssimo Senhor
LUÍZ SÉRGIO SUZARTE ALMEIDA
Prefeito do Município de Jequié
Senhor Prefeito,
Ao cumprimentar V. Exaª, a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Jequié/Bahia, por seu presidente, no uso de suas atribuições legais, previstas nos arts. 44 e 61 da Lei Federal 8.906/94, Estatuto da Advocacia e da OAB, vem, primeiramente, agradecer a V. Exa. pela serena e segura condução dos destinos do município de Jequié frente à pandemia mundial do novo coronavírus. A atuação de V. Exa., em contato permanente com os munícipes, divulgando dados e adotando as providências necessárias “ainda que duras”, mas prudentes para o momento, transmite segurança à população e a certeza de que venceremos esta batalha.
Adotando medidas institucionais em defesa da advocacia e da sociedade desde o anúncio da pandemia, estamos atentos aos efeitos deletérios que a pandemia mundial do novo coronavírus tem causado, e que se multiplicarão, em escala geométrica, segundo previsões da comunidade científica, permanecemos à disposição para contribuir visando minimizar tais impactos.
A população jequieense está fazendo sua parte, renunciando às condições ideais de labor, ao estudo e ao lazer. Entretanto, a pausa que nos atinge não pode desaguar em perdas permanentes num cenário que, mesmo antes da crise do novo coronavírus, já exibia milhões de desempregados. A história nos tem mostrado que crises são contornadas com ações diferenciadas, coragem e sacrifícios.
Ao Poder Público compete, por ser de justiça, agir no sentido de propiciar a todos um horizonte de esperança de dias melhores, e isto inclui como aqui se requer medidas diferenciadas.
Como é de nosso conhecimento, contribuintes de todo o porte sofrem o impacto do confinamento obrigatório e do isolamento/distanciamento social necessário para conter os efeitos da pandemia do novo coronavírus. Ao passo em que, a redução significativa do consumo traz a ameaça do desemprego e da falência nos setores da indústria, comércio e serviços em geral.
No âmbito da nossa entidade, o presidente da OAB/Seccional Bahia, prorrogou parcela da anuidade referente aos meses de março, abril e maio para outubro, novembro e dezembro, medida adotada em adesão ao pacote de ações da OAB Nacional, amenizando assim os impactos da crise em face da advocacia nestes tempos difíceis que se avizinham.
Nesse sentido, conquanto seja praticamente impossível que o Estado conceda benefícios em forma de desembolsos aos contribuintes, é viável que os entes públicos pelo menos aliviem os efeitos financeiros imediatos nos bolsos dos contribuintes.
Ante o exposto, requer a V. Exaª prorrogar, em 90 dias, o vencimento do prazo de pagamento do ISS (Imposto sobre Serviço), referente a débitos declarados e dívidas parceladas, bem como pelo mesmo prazo prorrogar o pagamento das cotas do IPTU (Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana) do município de Jequié, tanto a única com a manutenção do respectivo desconto, quanto as demais cotas para os contribuintes que optam pelo pagamento parcelado, sem a incidência de juros ou multa.
Cabe destacar que o pedido não implica em isenção ou dispensa dos impostos, mas tão somente na postergação do prazo para adimpli-los.
Ressaltamos, por fim, que a providência ora requerida visa minimizar o impacto da paralização das atividades sobre os jequieenses, especialmente considerando que o cenário atual é de incertezas, ainda podendo perdurar por vários meses.
Certo de contar com a devida atenção ao pleito formulado, antecipadamente agradeço e reitero os protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente, Márcio Hudson Silva Santos, Presidente OAB Subseção Jequié

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