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Terça-feira, 07 de Julho de 2026
Cresce em 250% número de denúncias apresentadas ao MP sobre irregularidades em cotas raciais em 2020

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Cresce em 250% número de denúncias apresentadas ao MP sobre irregularidades em cotas raciais em 2020

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Um aumento de 250% no número de representações relativas a irregularidades na destinação e uso de cotas raciais foi registrado pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação (Gedhdis), do Ministério Público do Estado da Bahia, neste ano de 2020. Até agora, foram 35 casos, 25 a mais do que em 2019. Primeiro MP no Brasil a ter uma Promotoria especializada no combate ao racismo, o Ministério Público do Estado da Bahia também é o primeiro no País a criar um Grupo de Trabalho (GT) para elaboração de um programa de enfrentamento ao racismo institucional.

Criado em 20 de julho deste ano, no dia da celebração dos dez anos do Estatuto da Igualdade Racial, o Grupo de Enfrentamento ao Racismo Institucional (Geri) já finalizou no início de dezembro a minuta do projeto para construção do plano de ação que vai subsidiar a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para adoção de políticas e medidas que impliquem em alterações organizacionais voltadas ao combate ao racismo dentro da própria Instituição.

Em 2020, o Gedhdis emitiu 23 recomendações. “Esse é o maior número anual de nossa história, um aumento de mais de 280% em relação a 2019, e isso apenas até novembro”, disse Lívia Vaz. Foram recomendações para a Prefeitura Municipal de Salvador e o Governo da Bahia no sentido de que garantissem a presença de sacerdotes e iniciados auxiliares em sepultamentos de adeptos de religiões de matrizes africanas durante a pandemia e para a utilização dos sepultamentos em gavetas ou cremações como último recurso, inclusive no caso de povos indígenas. Às secretarias de Manutenção da Cidade do Salvador e de Reparação foi orientado que, quando da realização de podas necessárias em árvores sagradas para os religiosos de matrizes africanas, deve-se agir sob as orientações do sacerdote. Ao Hospital Geral do Estado, o MPBA recomendou a observância aos critérios objetivos determinados pelo Código de Ética Médica quando da necessidade de utilização da tecnologia de transfusão de sangue e hemoderivados sem a anuência do paciente e/ou de sua família por motivo de crença religiosa. Dentre outras, foi recomendado ainda ao delegado-geral de Polícia Civil que expeça orientação aos demais delegados sobre a impossibilidade da concessão de fiança em crime de injúria racial, conforme jurisprudência e legislação.

 

 

 


 

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