Art. 5º - Para realização de eventos e atividades culturais com a presença de público com até 1000 (mil) pessoas, inclusive com venda de ingressos, poderão ser realizados a partir de 01 de outubro de 2021, desde que respeitado os protocolos do anexo IX e X, atendendo aos requisitos pré-estabelecidos:
I- Previa autorização do evento pelas secretarias de Agricultura e Meio Ambiente, Serviços Públicos, Cultura e Saúde, Diretoria de Tributos e demais órgãos públicos municipais conforme a pertinência do evento;
II- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
III- Ambiência ao ar livre;
IV- Layout do espaço contemplando: estimativa de público (incluso todos os envolvidos para sua realização), identificação área total, área de serviços, instalações sanitárias, lavatórios, dispense contendo álcool gel a 70% e demais áreas. O qual deverá ser apresentado junto à SEINFRA, como exigência para a emissão de Alvará de Eventos;
Confira os detalhes no Decreto Municipal N.º 22.840, publicado em 20 de setembro de 2021.

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