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Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA TITULARES DE DIREITOS E CONFRONTANTES RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO

Justiça

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA TITULARES DE DIREITOS E CONFRONTANTES RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO

REQUERENTE: TANIA SUELI COQUEIRO DOS ANJOS, brasileira, maior, capaz, aposentada.

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CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CÍVIL

DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA.

Praça Coronel João Borges, 01, Térreo – Centro – Jequié – Bahia CEP 45.200-140 – Tel. (73) 3526-5305.

 

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA TITULARES DE DIREITOS E CONFRONTANTES RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO

Através do presente edital torna-se público que tramita pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião no Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Cível das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jequié/BA, sob protocolo no 96.339, com os seguintes dados: REQUERENTE: TANIA SUELI COQUEIRO DOS ANJOS, brasileira, maior, capaz, aposentada, RG no 01293987 SSP/BA, CPF no 625.399.575-87, casada em 03/12/1974 sob o regime da comunhão de bens com DILSON NASCIMENTOS DOS ANJOS, brasileiro, maior, contador, RG no 11991039-58 SSP/BA, CPF no 076.671.755-00, residentes e domiciliados na Avenida Lions Club, 293, bairro Jequiezinho, nesta cidade de Jequié/BA. IMÓVEL USUCAPIENDO: Imóvel localizado na Rua Gonçalves da Costa, no 138, bairro Jequiezinho, em Jequié/BA, consistente de um imóvel residencial, com área construída de 129,08m2, e área total do terreno de 221,27m2, com inscrição imobiliária no 01030030304001, tudo conforme mapa e memorial descritivo elaborado pelo Engenheiro Civil Luiz Antonio Andrade  Nascimento, CREA: 33798/D, ART: BA20220032484, MATRÍCULA/TRANSCRIÇÃO: 571, Livro 2-B. MODALIDADE DE USUCAPIÃO: Extraordinária. TEMPO DE POSSE: Há mais 15 anos. Pelo presente edital, fica intimado NÃO IDENTIFICADO na qualidade de proprietário tabular para se manifestar em relação ao pedido de usucapião, apresentando impugnação escrita diretamente nesta serventia, com as razões da sua discordância, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da publicação deste, ficando advertido de que a não apresentação de impugnação no prazo previsto implicará anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião. Maiores informações sobre o pedido feito podem ser obtidas neste Ofício Registral, no endereço constante do cabeçalho. Jequié/Ba, 23 de maio de 2025. A Oficiala Substituta, SAMARA BENEVIDES DUQUE.

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