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Domingo, 30 de Agosto de 2026
Em um intervalo de duas horas, PRF apreende um total de 68 kg de maconha nas cidades de Nova Itarana e Vitória da Conquista

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Em um intervalo de duas horas, PRF apreende um total de 68 kg de maconha nas cidades de Nova Itarana e Vitória da Conquista

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O primeiro flagrante ocorreu na cidade de Vitória da Conquista, sul do estado, por volta das 00:50 de ontem (8). Os Policiais Rodoviários Federais realizavam fiscalização de trânsito no Km 830 da BR 116, quando deram ordem de parada ao condutor de um Ford/Fiesta que possuía 4 ocupantes em seu interior.

Ao ser solicitado que todos desembarcassem do veículo foi notado inconsistências nas características e partes internas do automóvel que fugiam dos padrões de fábrica. Diante da situação, foi iniciada uma busca veicular minuciosa, momento este que foi percebido pelos policiais a presença de um compartimento oculto preparado para comportar objetos, local este que deveria conter o sistema de airbag. Ao retirar o tecido que cobria o compartimento, foram localizados, em seu interior, 13 (treze) tabletes contendo substância análoga à maconha, que totalizaram 8,9 kg da droga.
Poucas horas depois, durante fiscalizações com foco no combate ao narcotráfico, na BR 116, KM 566, município de Nova Itarana, os policiais abordaram o condutor do HYUNDAI TUCSON. Em meio a abordagem e de forma repentina, o homem de 39 anos correu em fuga por cerca de 50 metros, sendo então alcançado e  imobilizado  pela equipe PRF em meio a vegetação próxima do local de abordagem.
Diante da fundada suspeita, foi iniciada busca veicular e encontrado, dentro de duas caixas, 73 tabletes de substância com odor e características de maconha, que totalizaram 58,7 kg da droga.  Ao ser questionado, o homem informou que recebeu o entorpecente em Itaquera/SP e levaria até a cidade de Feira de Santana/BA, onde entregaria a pessoa desconhecida e que receberia R$ 3.500,00 pelo transporte. 
A droga, os veículos e os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil dos respectivos locais para as devidas  providências legais. O crime de tráfico de drogas é previsto na Lei 11.343/2006 e tem pena prevista de cinco a 15 anos de prisão.





 

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