Para o pedetista, o uso do aparato policial estadual para impedir a presença da candidata derrotada nas eleições passadas, Magna Chaves, e alguns apoiadores seus num evento público é inaceitável. Ele destacou o Art. 5º da Constituição Federal da garantia do direito de ir e vir livremente: “Neste contexto, o Inciso XVI daquele artigo determina que ‘todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização...”
Segundo o deputado Euclides Fernandes, o evento era público e o impedimento, utilizando-se da segurança pública do Estado, ocorreu de maneira “pessoal e injustificada”. Para o deputado, “atos dessa natureza devem ser combatidos em defesa da democracia”.
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