Não se sabe se as informações são verídicas, principalmente por se perceber indícios de confusão mental da idosa, mas vale uma investigação pelo setor da assistência social do município, afim de garantir o direito a um envelhecimento com dignidade.
É dever da família, da sociedade e do Estado amparar e assegurar a participação de pessoas idosas na comunidade em que vivem, garantindo a eles o direito à vida, defendendo sua dignidade e seu bem-estar.
São premissas da Constituição Federal, no art. 115 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que fez com que as doações aos Fundos dos Direitos fossem reconhecidas como lei específica que estipula os valores possíveis e que serão direcionados – constituindo-se nas esferas federal, distrital, estadual e municipal – para ações de proteção aos direitos do idoso; recebidos, administrados e movimentados pelos Conselhos do Idoso.

Comentários: