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Terça-feira, 06 de Outubro 2026
JUSTIÇA DETERMINA QUE MUNICÍPIO DE LAJE CRIE FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM 60 DIAS
Justiça

JUSTIÇA DETERMINA QUE MUNICÍPIO DE LAJE CRIE FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM 60 DIAS

Em caso de descumprimento, o município estará sujeito a multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil

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O Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da Vara Criminal de Laje, acatou pedido do Ministério Público estadual e determinou que o Município de Laje adote, em até 60 dias, medidas para instituir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

A decisão, assinada pelo juiz substituto Jamisson Francisco Souza Fonseca, aponta que a ausência do fundo impede a captação de recursos públicos e privados destinados a políticas voltadas à infância e à juventude, configurando violação à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à Convenção sobre os Direitos da Criança.

Entre as obrigações impostas ao município estão:

Elaborar e enviar à Câmara Municipal projeto de lei criando o FMDCA, com previsão das fontes de receita; Cadastrar o fundo no CNPJ e abrir conta bancária exclusiva em instituição financeira pública; Inscrever o FMDCA no Sistema Participa + Brasil, do Governo Federal.

Em caso de descumprimento, o município estará sujeito a multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. O valor das multas será revertido para o próprio fundo, após sua regularização, ou, de forma subsidiária, para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Ministério Público havia ingressado com a ação alegando que, mesmo ciente desde fevereiro de 2024 da irregularidade, o município não adotou providências concretas para criar o fundo, descumprindo exigências legais que garantem a destinação privilegiada de recursos às políticas de proteção da infância.

A Justiça destacou que a inexistência do FMDCA representa prejuízo direto à população infantojuvenil de Laje, que deixa de receber investimentos essenciais para assegurar seus direitos fundamentais.

 

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