Em decisão proferida nesta quita-feira (17), o juiz Rogério Miguel Rossi, da 23ª Zona Eleitoral de Jequié, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Walmiral Pacheco Marinho Neto contra o partido Solidariedade e seus candidatos proporcionais nas eleições municipais de 2024. A ação alegava suposta fraude à cota de gênero, prevista no artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/97, que exige o mínimo de 30% de candidaturas de cada sexo nas chapas partidárias.
Segundo o autor, o partido teria registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal, sem a intenção real de participação efetiva no pleito. As candidatas apontadas como supostamente irregulares foram Elayne da Silva Almeida, Maria da Paz Pedrosa Monteiro, Nancy de Jesus Silva e Juciara Rabello Santos.
A acusação se baseava em elementos como votação inexpressiva, prestação de contas zerada ou simbólica, e ausência de atos de campanha. Contudo, após instrução processual, que incluiu a oitiva de testemunhas e análise documental, a Justiça Eleitoral afastou os indícios de irregularidade.
De acordo com a sentença, não houve prova robusta de que as candidaturas femininas foram simuladas ou fraudadas. O juiz destacou que as quatro candidatas participaram de eventos de campanha, registraram presença em reuniões políticas e realizaram algum tipo de divulgação, ainda que limitada. A baixa movimentação financeira nas contas das campanhas foi atribuída à ausência de repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para os candidatos proporcionais de Jequié, atingindo homens e mulheres de forma igual.
“As candidatas apontadas como fictícias demonstraram, em maior ou menor grau, participação no processo eleitoral. A baixa votação e a escassez de recursos financeiros não são, por si sós, elementos suficientes para caracterizar fraude”, escreveu o magistrado.A sentença também ressaltou a aplicação do princípio do in dubio pro sufragio, que valoriza a preservação da vontade popular na ausência de prova incontestável de irregularidades.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação, acompanhando a conclusão final da Justiça Eleitoral.
Com a decisão, ficam mantidos os registros, os diplomas e os votos obtidos pelos candidatos da chapa proporcional do Solidariedade nas eleições de 2024 em Jequié. O pedido de cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), de nulidade de votos e de inelegibilidade dos envolvidos foi integralmente negado.
A decisão ainda é passível de recurso
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