Além disso, no prazo de 120 dias, o Município deve realizar projetos de investigação em parceria com instituições de ensino, pesquisa ou ONG de proteção aos animais, para a busca de alternativas ao controle populacional canino e felino; promover serviço de castração e tratamento pós-operatórios de animais em situações de risco, de forma permanente, no mínimo, uma vez por semestre, mediante uso do castramóvel; e disponibilizar serviço de vacinação contra raiva, no mínimo, uma vez por semestre.
‘O Município deve ainda realizar ações de educação ambiental sobre a fauna junto à sociedade, buscando fomentar consciência sobre a responsabilidade da guarda dos animais’, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que de acordo com a Lei Municipal 03/2007 é expressamente proibido manter animais soltos nos logradouros e vias públicas, devendoser recolhidos os animais encontrados em depósito da municipalidade ou outro local adequado.

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