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Segunda-feira, 13 de Julho de 2026
Novo decreto declarada situação de emergência e obriga toque de recolher em Jequié

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Novo decreto declarada situação de emergência e obriga toque de recolher em Jequié

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A Prefeitura de Jequié publicou, no Diário Oficial do município desta terça-feira, dia 24, o Decreto Municipal N.º 20.354, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020, considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19); considerando o diagnóstico do primeiro caso confirmado de covid-19 no município de Jequié e a possibilidade de verticalização da curva epidemiológica.
Fica estabelecida no município de Jequié, inclusive nos seus distritos e povoados a partir da 0h00m do dia 25 de março de 2020, restrição à circulação injustificada de pessoas, ficando estas sujeitas à abordagem policial e encaminhamento às suas residências em caso de descumprimento. O período de recolhimento obrigatório se dará em todos os dias da semana das 22h às 5h, enquanto viger este decreto.
Não será permitido o consumo de bebidas alcóolicas, em quaisquer ambientes ou vias públicas do município de Jequié e em seus distritos e povoados, enquanto viger este decreto.
Também fica determinada a instituição de barreiras sanitárias em locais estratégicos do município de Jequié, a partir de 0h00m do dia 25 de março de 2020.
As Indústrias terão seu funcionamento regulado conforme disposto no art. 3º, §1 e §2º, do Decreto Presidencial de n° 10.282, de 20 de março de 2020.
Fica expressamente proibido as atividades de Moto taxistas para transportar passageiros, porém autorizados a transportar produtos (delivery).
Fica determinado o fechamento de todo o CEAVIG (Centro de Abastecimento Vicente Grilo) e das feiras livres do município a partir do dia 25 de março de 2020, por 15 dias, prorrogáveis por quantas vezes for necessário.
Fica terminantemente proibida a atividade de comercio de ambulantes.
Serviços de fornecimento de água e esgoto, energia elétrica e internet são considerados de necessidade primária. As empresas de fornecimento destes serviços poderão atuar para a manutenção do seu pleno funcionamento e novas adesões.
Os servidores públicos municipais com idade superior a 60 (sessenta) anos, deverão executar suas atividades remotamente, por prazo indeterminado.
Confira o decreto na íntegra: 


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