O furto aconteceu em uma fazenda próxima ao povoado denominado "Jiboinha", os criminosos adentraram a propriedade e subtraíram do local um Transformador Trifásico de Rede avaliado em aproximadamente R$ 8.000,00, deixando o local sem a utilização dos equipamentos elétricos por determinado período. Na fuga, os criminosos danificaram o veículo empregado quando deixaram arrancar no caminho parte que integrava a carenagem do paralama dianteiro esquerdo do automotor utilizado para transporte do produto subtraído.
O fato chamou a atenção da equipe na perspectiva de que o equipamento de rede de alta tensão se encontrava no poste em local onde possivelmente só seria localizado por pessoas que trabalham em empresas do ramo de Instalações de Redes Elétricas de alta complexidade.
No dia 10/12/2020, a equipe realizou diligências nas proximidades de empresas e casas de pessoas que trabalham com instalações elétricas, e por consequência, vizinho à casa de um dos proprietários dessas empresas, havia um veículo FIAT/Strada, cor prata, com os componentes do paralama danificado, o que chamou a atenção da equipe, que ao retornar ao local com as peças do veículo utilizado do furto, foi confirmado que se tratava exatamente dos componentes que faltavam àquele veículo, circunstância comprovada por perícia técnica na sede do DPT.
Os policiais identificaram o proprietário do veículo, que logo indicou o cidadão de inicias D.A.S., localizado após campana, e interrogado confirmou autoria e delatou o executor de iniciais V.S.
V.S. em seu interrogatório confirmou que D.A.S. havia realizado serviço em rede elétrica de fazendas próximas à da vítima aproximadamente há 30 dias, e identificado o equipamento instalado em local reservado e de difícil acesso, passando a instigar V.S. desde então para que subtraísse o bem, prometendo pagamento, viabilizando o veículo de transporte, outro elemento funcionário de D.A.S., o qual sabia o local, e ao entregar o produto furtado, foi remunerado pelo crime.
Já D.A.S., exerceu o direito de permanecer em silêncio durante acareação.
Após as oitivas de D.A.S. e V.S. nesta Especializada, o terceiro envolvido foi intimado.
A equipe da DRFR elucidou o fato, momento em que o crime foi confessado pelos participantes e o objeto teve sua localização identificada.
Os autores do crime irão responder por furto qualificado, sendo o procedimento encaminhado à Unidade competente para finalizar o procedimento e sequente remessa à Justiça.
Fonte: DRFR JEQUIÉ

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