No dia do ocorrido o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado por vizinhos, e ao chegar ao local, a equipe encontrou o bebê morto, sendo que de acordo com o Samu, a morte da criança provavelmente foi natural, porém, a causa morte, foi investigada e o Laudo Pericial, conclui não haver nenhuma lesão externa, embora tenha sido indeterminada a causa mortis, levando-se em conta comentários forenses própria da idade lactante.
Durante as investigações, o mesmo não foi localizado, e nem seus familiares, souberam informar sobre o paradeiro do mesmo, fato este que culminou na *Representação da autoridade policial, pela Prisão Temporária do acusado L. R. S. *Q, que foi localizado pela Policia Civil, e o mandado de Prisão cumprindo na data de hoje, em Jequié/BA.
A DEAM no decorrer das investigações apurou-se que o nacional L. R. S. Q, passou a namorar a garota, e este apesar de assumir a paternidade do bebe, perante a família da vítima, alegou que a A.S.R. (de 11 anos), com quem passou a namorar, apresentava complacência física de adolescente, e mentiu-lhe a idade. A delegada esclareceu que tais atitudes não exime o mesmo das penalidades da LEI, ao alegar não ter conhecimento da idade real da garota, ou pelo fato de a família da mesma ter consentido o relacionamento, para namorar uma menor de idade desde os 10 anos.
As investigações seguem para conclusão final do procedimento, e o preso foi encaminhado para o Complexo Policial.
A Policia Civil alerta, que ter relacionamento sexual, ou praticar atos libidinosos, com menor de 14 anos de idade é crime, previsto no Artigo 217-A do Código Penal, com pena de reclusão de 8 a 15 anos.
Fonte: DEAM/ JEQUIE

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