Na tarde desta quarta-feira (01/04), o prefeito Sérgio da Gameleira emitiu um novo decreto municipal, de número 20.359, alterando e adicionando novos itens do Decreto 20.354, emitido no dia 24 de março de 2020. Nesta nova publicação, o prefeito amplia o lista de estabelecimentos autorizados a funcionar durante o período de isolamento, prorroga o período de suspensão das aulas na rede pública e privada no município de Jequié e dá outras providências.
Com este decreto, a partir de hoje (01 de Abril), voltam a funcionar:
- As clínicas médicas, fisioterápicas, odontológicas, veterinárias e demais clínicas, respeitando as diretrizes de segurança epidemiológica emitidas pelo Ministério da Saúde e as condições municipais.
- Restaurantes, Açougues, Peixarias e Distribuidoras de Alimentos em geral, Distribuidoras de Gás, Distribuidoras de Água e Bebidas, Lojas e distribuidoras de produtos essenciais à produção e acondicionamento de alimentos, Distribuidoras de Material de Limpeza; Lojas de produtos agropecuários indispensáveis à manutenção de lavouras, rebanhos e afins.
- Bares, Lanchonetes, Quiosques, Lojas de Conveniência e Trailers de comercialização de alimentos poderão funcionar exclusivamente em regime de delivery.
- Empresas e profissionais liberais do ramo de obras, reformas e empreitadas, públicas e privadas, borracharias, oficinas veiculares e lojas de autopeças respeitando as diretrizes de segurança epidemiológica emitidas pelo Ministério da Saúde, SESAB e as condições municipais.
Veja na integra o DECRETO Nº – 20.359 – EM 01 DE ABRIL DE 2020

Comentários: