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Sexta-feira, 09 de Outubro 2026
PROGRAMA DO BOLSA PRESENÇA, DO GOVERNO DO ESTADO, CONTRIBUI PARA PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES MAIS VULNERÁVEIS
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PROGRAMA DO BOLSA PRESENÇA, DO GOVERNO DO ESTADO, CONTRIBUI PARA PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES MAIS VULNERÁVEIS

Quem tem dúvidas sobre o programa deve entrar em contato pelo telefone 0800 071 6511

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O crédito do Bolsa Presença referente ao mês de outubro será disponibilizado pelo Governo do Estado, nesta terça-feira (15). Cada família de estudante habilitado para o programa recebe R$ 150 por mês, durante o ano letivo, acrescidos de R$ 50 por aluno, a partir do segundo aluno matriculado. Neste mês, serão beneficiados 405 mil estudantes distribuídos entre 361 mil famílias em condições de vulnerabilidade econômica. O investimento do Estado é de R$ 56,4 milhões.

Para receber o benefício é necessário manter atualizado o cadastro da família no CadÚnico e os estudantes precisam participar das avaliações de aprendizagem realizadas pela unidade escolar, que visam orientar o acompanhamento pedagógico. Com o auxílio, os estudantes podem comprar alimentos, materiais de limpeza e remédios ou utilizá-lo em outras necessidades da família ou do aluno. Para conferir a lista de estabelecimentos credenciados junto à operadora do cartão, basta acessar a Central de Autoatendimento (https://cartao.algorix.com/Lecard/Atend/LoginGift.aspx). Quem tem dúvidas sobre o programa deve entrar em contato pelo telefone 0800 071 6511, que funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 16h.

As informações também podem ser obtidas nas escolas onde os estudantes estão matriculados. Já os canais de comunicação para mais orientações sobre o uso do cartão são o WhatsApp (‪27 2233-2000) ou o app Le Card, disponível para celulares iOS e Android. Sobre o Bolsa Presença – O programa foi criado pela Lei nº 14.310, de 24 de março de 2021, com a retomada das atividades letivas na rede estadual de ensino, após o período de isolamento social imposto pela pandemia do Coronavírus. Em 16 de dezembro de 2021, com a Lei nº 14.396, que alterou a lei original, o auxílio passou a ser permanente e reconhecido como uma política de Estado.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Foto ilustrativa: Amanda Chung

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