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Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026
Proposta determina que caberá ao Congresso autorizar operações de bancos públicos no exterior

Política

Proposta determina que caberá ao Congresso autorizar operações de bancos públicos no exterior

Segundo deputado, objetivo é evitar eventuais direcionamentos de natureza ideológica que beneficiam um ou outro governo, mas não o Brasil

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Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Mendonça Filho: "essa nova competência estaria alinhada ao trabalho do Poder Legislativo”

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/23 estabelece a necessidade de autorização do Congresso Nacional para operações de crédito realizadas por instituições financeiras controladas pela União sempre que o objeto vier a ser executado fora do País. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“O Congresso Nacional já dispõe de competência para autorizar e fiscalizar atos diversos do Poder Executivo, e como alcança todo o conjunto dos parlamentares, essa nova competência estaria alinhada ao trabalho do Poder Legislativo”, disse o deputado Mendonça Filho (União-PE), primeiro signatário da PEC.

“Ressalta-se que tal competência não teria como função vedar tais operações, mas sim evitar eventuais direcionamentos de natureza ideológica que beneficiam um ou outro governo, mas não o Brasil”, continuou o parlamentar.

Mendonça Filho é um dos deputados que apresentaram iniciativas que proíbem financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a projetos em outros países. “Nesses casos, o contribuinte brasileiro acaba sendo penalizado, pagando por obra que não beneficia o País”, afirmou.

Tramitação A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se houver o aval da CCJ, o texto será analisado por uma comissão especial quanto ao mérito e, se for aprovado, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votado em dois turnos.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Najara Araujo/Câmara dos Deputados

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