Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Câmara de Vereadores de Itagibá, da responsabilidade de Joelson Souza de Novais, referentes ao exercício de 2019. Além de extrapolar o valor estabelecido para despesas orçamentárias – descumprindo o artigo 29-A da Constituição –, o gestor também não comprovou a quitação de multas da sua responsabilidade. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer, multou o vereador em R$2,3 mil.
O legislativo recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$1.709.549,95, sendo realizadas despesas orçamentárias no valor de R$1.731.267,08, em descumprimento ao limite estabelecido no art. 29-A da Constituição, considerando que houve extrapolação no montante de R$21.717,13.
A despesa com pessoal foi de R$1.550.386,61, que correspondeu a 2,88% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$53.877.785,23, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A 2ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelo conselheiro Raimundo Moreira e pelos conselheiros substitutos Antônio Emanuel de Souza, Cláudio Ventin e Ronaldo de Sant’Anna. Cabe recurso das decisões.

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