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Quarta-feira, 08 de Julho de 2026
TCM rejeita contas do município de Manoel Vitorino

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TCM rejeita contas do município de Manoel Vitorino

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Na sessão desta quarta-feira (25/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 da prefeitura de Manoel Vitorino, segundo o TCM, a despesa total com pessoal foi de R$21.729.366,35, que correspondeu a 57,19% da receita corrente líquida do município, extrapolando o percentual de 54% previsto na LRF. O prefeito Manoel Silvany Barros foi multado em R$57.600,00, valor que representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastos ao limite definido em lei. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, também aplicou multa no valor de R$8 mil pelas demais irregularidades destacadas no relatório técnico. Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$4.761,61, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações (R$3.152,60) e de tarifas bancárias referentes a conta do Fundeb (R$1.609,01).

O município de Manoel Vitorino apresentou uma receita arrecadada no montante de R$38.422.374,75, enquanto as despesas empenhadas corresponderam ao valor total de R$38.730.907,77, revelando déficit orçamentário da ordem de R$308.533,02.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 30,48% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,54% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 99,66% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,60, superior à meta projetada de 4,40. O índice ficou abaixo tanto do IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, quanto do Brasil, que foi 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 3,60, não atingindo a meta projetada de 5,00. Esse índice também foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, e ao nacional, registrado em 4,60.

O relatório técnico registrou como ressalvas a publicação de decretos em datas posteriores às de suas vigências; inexpressiva cobrança da dívida ativa; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos; contratação direta de serviços, por inexigibilidade de licitação, sem comprovação de atendimento aos requisitos legais; e admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público.

 Cabe recurso da decisão.


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