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Domingo, 28 de Junho de 2026
Uma parcela dos professores do Sistema Municipal de Ensino de Jequié não procurou a vacinação contra Covid-19

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Uma parcela dos professores do Sistema Municipal de Ensino de Jequié não procurou a vacinação contra Covid-19

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Ofertadas pelo Ministério da Saúde e distribuídas aos estados e municípios, as vacinas contra a Covid-19 vêm sendo aplicadas de forma escalonada e já contemplaram diversos grupos prioritários. Em Jequié, a Prefeitura, seguindo um cronograma de vacinação, já oferece a vacina à jovens com comorbidades que tenham idade a partir de 12 anos e ao público em geral, a partir de 18 anos. Mas, de acordo com informações obtidas junto à APLB Sindicato e à Secretaria de Saúde e Educação de Jequié, uma parcela dos professores do Sistema Municipal de Ensino não procurou a vacinação contra Covid-19.

Ainda não se sabe o real motivo dessa resistência, uma vez que as vacinas já estão disponíveis aos profissionais da Educação há algum tempo, inclusive com muitos professores já vacinados com a segunda dose, completando o esquema vacinal. Com vistas ao retorno presencial na etapa híbrida, esta recusa em tomar a vacina pode ser o resultado de notícias falsas sobre a eficácia das vacinas e deverá ser encarado com muito mais seriedade pelas autoridades de saúde, pelos conselhos da Educação e demais órgãos públicos de controle sanitário, uma vez que esta situação não deve ser apenas uma particularidade do município de Jequié.

O Jequié News apurou que até o dia 31 de agosto de 2021, o quantitativo de doses aplicadas, segundo o LocalizaSUS, foi:

Trabalhadores da Educação do Ensino Básico:

1ª Dose = 2.697

2ª Dose = 1.301

Trabalhadores da educação Ensino superior:

1ª Dose = 347

2ª Dose = 178

Enquanto isso, tramita na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei 5040/20 que prevê que a pessoa que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19 sofrerá as mesmas consequências de quem não vota e nem apresenta justificativa à Justiça Eleitoral. O projeto foi apresentado pelo deputado Aécio Neves (PSDB-MG). “Se é direito do cidadão negar-se a fazer algo que não esteja devidamente previsto em lei, é dever do Estado assegurar o direito de todos à saúde, e aqui reside o centro que justifica esta proposta normativa”, disse Neves.

 


 

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