Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$19.840,00, com recursos pessoais, decorrente da realização de despesas sem comprovação da efetiva prestação dos serviços.
O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a contratação ilegal de serviços assessoria e consultoria técnica administrativa, por meio de inexigibilidade de licitação, no valor de R$72 mil; realização de compras não balizadas pelos preços praticados no âmbito dos órgão e entidades da Administração Pública; publicação intempestiva de contrato administrativo no valor de R$1.825.427,95; sublocação ilegal de veículos no montante de R$62.933,48; e a ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações pelo sistema SIGA.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,54% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,84% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 71,14% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
Cabe recurso da decisão.


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