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Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
GOVERNO DO ESTADO CRIA DEZ CENTROS DE APOIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO NO INTERIOR PARA  EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA

Educação

GOVERNO DO ESTADO CRIA DEZ CENTROS DE APOIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO NO INTERIOR PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA

A portaria também estabelece que a direção do CAPE deverá seguir critérios estabelecidos no artigo 18 da Lei no 8.261, de 29 de maio de 2002.

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Com o objetivo de prestar Atendimento Educacional Especializado e ampliar as ações da Educação Especial Inclusiva na rede de Educação Básica, o Governo do Estado instituiu dez Centros de Apoio Pedagógico Especializado (CAPE), mediante portaria publicada pela Secretaria da Educação do Estado (SEC), no Diário Oficial deste sábado (13). Os CAPES serão implementados nas áreas de abrangência dos Núcleos Territoriais da Educação de Irecê, Bom Jesus da Lapa, Serrinha, Seabra, Valença, Amagosa, Juazeiro, Itaberaba, Vitória da Conquista e Senhor do Bonfim. Serão atendidos pelo CAPE os estudantes com deficiência com vistas à complementação e/ou suplementação, dando suporte ao seu percurso formativo e à sua autonomia para a vida diária. De acordo com a publicação, o CAPE terá como princípio, a colaboração no processo de qualificação educacional, com vista a fortalecer o fazer pedagógico dos estudantes na rotina das unidades escolares, ofertando serviços de itinerância e formação dos professores dos estudantes integrantes da educação especial. A portaria também estabelece que a direção do CAPE deverá seguir critérios estabelecidos no artigo 18 da Lei no 8.261, de 29 de maio de 2002, e serão exigidos qualificação em Educação Especial e experiência comprovada na área de educação para pessoas com deficiência.

 

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