Cumprindo uma de suas finalidades previstas na Lei Federal nº 8.906/94, Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 44, qual seja, a defesa da Constituição Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Jequié vem a público manifestar sua posição contrária à decisão unilateral e sem qualquer consulta pública acerca do ato de fechamento imediato do Colégio Estadual Maria José de Lima Silveira nesta cidade.
A Educação é um dever do Estado de natureza obrigatória e constitucional, com obrigatoriedade de destinação de percentual mínimo do orçamento anual a ser aplicado no desenvolvimento das ações de Educação, assim como previsto na Constituição Federal de 1988, art. 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Portanto, a educação é de interesse de todos e, em particular, nesse caso, de toda a comunidade jequieense sendo, portanto, necessário um amplo debate com a participação de toda a sociedade para avaliação dos motivos que estão obrigados o fechamento de uma instituição histórica que trás em seu currículo a formação de milhares de cidadãos e cidadãs.
Sendo assim, solicitamos ao Governo do Estado da Bahia, a imediata SUSPENSÃO da proposta de fechamento do COLÉGIO ESTADUAL MARIA JOSÉ DE LIMA SILVEIRA convocando um debate com todos os seguimentos sociais jequieenses a fim de buscarmos juntos, alternativas para evitar esse retrocesso social.
Atenciosamente,
Márcio Hudson Silva Santos
Presidente da OAB Subseção Jequié

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