Na data de 31 de agosto de 2026, por volta das 11h30min, a equipe do Serviço de Investigação (S.I.) da Delegacia de Repressão de Furtos e Roubos realizou a apreensão em flagrante de dois adolescentes, identificados como D. S. O., 15 anos, e M. S. C., 16 anos.
A equipe foi acionada após receber informações de que os referidos adolescentes haviam realizado uma compra de alimentos, no valor de R$ 1.903,01 (mil novecentos e três reais e um centavo), em um supermercado, efetuando o pagamento mediante a apresentação de um comprovante de transferência via PIX, constatado como falso.
Diante da fraude, prepostos do estabelecimento acionaram a Polícia, ocasião em que a equipe do Serviço de Investigação deslocou-se até o local, onde localizou os adolescentes ainda em posse dos produtos adquiridos.
No local, os funcionários do supermercado apresentaram à equipe policial o comprovante de PIX utilizado para supostamente efetuar o pagamento, sendo constatada sua falsidade.
Durante a apuração dos fatos, foi informado que esta seria a sexta ocasião em que os mesmos adolescentes teriam praticado conduta semelhante no referido estabelecimento, utilizando comprovantes de PIX falsos para obter produtos sem efetuar o devido pagamento.
Segundo levantamento apresentado pelo estabelecimento, as seis ocorrências teriam ocasionado um prejuízo total estimado em R$ 6.713,00 (seis mil setecentos e treze reais).
Diante do exposto, os adolescentes foram conduzidos à autoridade policial competente para adoção das medidas legais cabíveis.
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